Editorial – Pedro Rocha Advocacia https://pedrorochaadvocacia.com Mon, 09 Feb 2026 13:29:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://pedrorochaadvocacia.com/wp-content/uploads/2026/02/cropped-PEDRO-ROCHA-2-scaled-1-32x32.png Editorial – Pedro Rocha Advocacia https://pedrorochaadvocacia.com 32 32 Salário-Maternidade: Um Guia Completo Para Entender Seus Direitos https://pedrorochaadvocacia.com/a-eficiencia-na-advocacia-moderna/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-eficiencia-na-advocacia-moderna https://pedrorochaadvocacia.com/a-eficiencia-na-advocacia-moderna/#respond Wed, 07 Jan 2026 18:04:04 +0000 https://pedrorochaadvocacia.com/a-eficiencia-na-advocacia-moderna/ A chegada de um novo membro na família traz alegria e, com ela, muitas dúvidas sobre a estabilidade financeira. O salário-maternidade é o benefício previdenciário que garante que mães, pais e adotantes mantenham sua renda enquanto se dedicam aos cuidados iniciais com o filho.

Neste guia completo, explicamos as regras atualizadas, quem pode receber e o passo a passo para solicitar.


O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (ou pela empresa, no caso de CLT) para pessoas que precisam se afastar do trabalho por motivos de:

  • Parto (incluindo natimorto);
  • Adoção de criança ou adolescente;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei).

O objetivo principal é substituir a remuneração do segurado, permitindo uma recuperação física adequada e o fortalecimento dos vínculos familiares.


Qual a duração da licença e do benefício?

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. Porém, existem exceções importantes:

  1. Empresa Cidadã: Funcionárias de empresas participantes deste programa podem ter a licença estendida para 180 dias.
  2. Casos de Internação: Se houver complicações que exijam internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, a contagem dos 120 dias começa apenas após a alta hospitalar do último a sair (conforme decisão do STF).
  3. Aborto não criminoso: Nestes casos, o benefício tem duração de 14 dias.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade? (Categorias)

Para receber, é necessário ter a qualidade de segurado do INSS. As regras variam conforme a sua ocupação:

1. Trabalhadora com Carteira Assinada (CLT)

  • Carência: Não há exigência de tempo mínimo de contribuição.
  • Pagamento: É feito diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

2. Desempregadas (Período de Graça)

  • Carência: Conforme entendimento do STF, apenas com 01 (uma) contribuição, já é possível receber o benefício.
  • Você tem direito se estiver no “período de graça”, que geralmente dura 12 meses após sair do último emprego (podendo chegar a 24 meses em casos específicos).
  • Mesmo em demissões sem justa causa durante a gravidez, o direito é mantido e pago pelo INSS.

3. MEI, Autônoma e Contribuinte Facultativa

  • Carência: Conforme entendimento do STF, apenas com uma contribuição, já é possível receber o benefício.

4. Trabalhadora Rural (Segurada Especial)

  • Deve comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, mesmo que não tenha feito contribuições financeiras diretas.

5. Empregada Doméstica

  • Não exige carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS, e a falta de recolhimento por parte do patrão não impede o recebimento.

6. Adoção ou Guarda Judicial

  • O benefício de 120 dias vale para adoção de qualquer idade (não há mais limite de idade da criança para ter o direito).

Como solicitar o Salário-Maternidade?

O processo de pedido depende da sua situação profissional:

CategoriaOnde solicitarQuando solicitar
Trabalhadora CLTNa própria EmpresaA partir de 28 dias antes do parto
Desempregada / MEI / AutônomaPelo app Meu INSS ou telefone 135Após o parto ou adoção
Empregada DomésticaSite ou App Meu INSSApós o parto ou 28 dias antes

Dica: Tenha em mãos o CPF, a Certidão de Nascimento (ou atestado médico) e documentos que comprovem sua qualidade de segurado.


Conclusão

Garantir o salário-maternidade é um passo fundamental para viver essa nova fase com segurança. Se você se enquadra em uma das categorias acima, não deixe de exercer seu direito.

Você precisa de ajuda para verificar se tem o tempo de contribuição necessário ou quer um modelo de requerimento para o INSS? Seria um prazer te ajudar com isso!

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Cobrança Indevida: Conheça seus Direitos e Saiba Como Receber Indenização https://pedrorochaadvocacia.com/dicas-para-lidar-com-problemas-legais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=dicas-para-lidar-com-problemas-legais https://pedrorochaadvocacia.com/dicas-para-lidar-com-problemas-legais/#respond Wed, 07 Jan 2026 18:03:51 +0000 https://pedrorochaadvocacia.com/dicas-para-lidar-com-problemas-legais/ Receber uma fatura por um serviço não contratado ou ser cobrado por uma dívida já paga é uma situação frustrante e muito comum. O que muitos não sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção rigorosa contra essas práticas abusivas, garantindo o cancelamento da dívida e, em muitos casos, o direito a indenizações financeiras.

Se você está lidando com cobranças abusivas, este guia prático vai te mostrar como agir e lutar pelos seus direitos.


O que é considerada uma cobrança indevida?

A cobrança indevida ocorre quando uma empresa exige o pagamento de um valor que não é devido pelo consumidor. As situações mais frequentes no dia a dia jurídico envolvem:

  • Dívida já paga: Cobrança de uma conta quitada anteriormente.
  • Serviço não contratado: Serviços extras “embutidos” na fatura de TV, celular ou cartões.
  • Tarifas abusivas: Taxas bancárias ou de serviços não previstas em contrato.
  • Fraudes e Golpes: Compras feitas por terceiros com cartões clonados ou dados roubados.
  • Cobrança após cancelamento: Faturas enviadas após o encerramento formal do contrato.

Quais os direitos do consumidor cobrado indevidamente?

O CDC estabelece duas formas principais de reparação: a devolução em dobro e a indenização por danos morais.

1. Devolução em Dobro (Repetição de Indébito)

Se você chegou a pagar o valor cobrado injustamente, o artigo 42 do CDC determina que você deve receber o valor de volta em dobro, com juros e correção monetária.

Exemplo: Se pagou R$ 500 por uma cobrança indevida, a empresa deve restituir R$ 1.000.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou (AgInt no REsp 2086277/RS) que não é necessário provar má-fé da empresa para ter esse direito; basta que a cobrança seja indevida e o pagamento tenha sido efetuado.

2. Indenização por Danos Morais

Além do prejuízo financeiro, o estresse e a perda de tempo útil geram direito à compensação. A indenização é especialmente forte em dois cenários:

  • Negativação Indevida (Nome Sujo): Ter o nome no SPC/Serasa por uma dívida inexistente gera dano moral presumido (in re ipsa). Ou seja, a justiça entende que o abalo à honra é óbvio e dispensa provas de sofrimento.
  • Cobrança Vexatória: Ligações excessivas em horários inapropriados, ameaças ou exposição do consumidor a terceiros.

Como agir ao receber uma cobrança indevida? (Passo a Passo)

  1. Não ignore o problema: A inércia pode resultar na inscrição do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
  2. Produza provas: Guarde comprovantes de pagamento, prints de telas, faturas e, principalmente, os números de protocolo de atendimento.
  3. Tente a solução amigável: Utilize canais oficiais ou o site Consumidor.gov.br.
  4. Busque auxílio jurídico: Se a empresa não resolver o erro em poucos dias, é hora de ingressar com uma ação judicial para garantir a limpeza do nome e a indenização.

Conclusão

Ser vítima de cobrança indevida é uma violação grave. A legislação brasileira é robusta e permite que o consumidor seja compensado pelo transtorno. Se você está em Fortaleza ou região e enfrenta esse problema, buscar orientação profissional é o caminho mais rápido para cessar as cobranças e reaver seus valores.


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